Trabalho aos sábados: como funciona quando hácompensação durante a semana?
- Rafaela Meloni

- há 3 dias
- 1 min de leitura
Geralmente, as empresas que funcionam em dias comerciais, de
segunda a sexta-feira, adotam o sistema de compensação de
jornada.
Nessa prática, os empregados trabalham alguns minutos a mais
de segunda a sexta-feira e, em contrapartida, ficam
dispensados de cumprir expediente aos sábados.
Mas surge uma dúvida comum: e se o empregado for
chamado para trabalhar no sábado, mesmo já tendo feito a
compensação ao longo da semana?
Nessa hipótese, o sábado já está considerado como descanso
pela compensação realizada. Logo, se o empregado for
convocado, as horas prestadas deverão ser pagas como horas
extras.
Isso porque a compensação já “quitou” o sábado, e o trabalho
nesse dia representa um acréscimo de jornada.
Cuidados para a empresa:
Formalize a compensação de jornada em acordo;
Evite convocar empregados para o sábado quando este já
é compensado;
Caso seja inevitável, registre e pague corretamente as
horas como extras, evitando futuros passivos trabalhistas.
A partir de 11/11/2017, com a vigência da Lei nº 13.467 /2017
que incluiu o § 6º ao art. 59 da CLT, é lícito o regime de
compensação de jornada estabelecido por acordo individual,
tácito ou escrito, para a compensação no mesmo mês, o que
abrange o acordo de compensação semanal para exclusão do
trabalho aos sábados.
Benefício da compensação:
A dispensa do trabalho aos sábados, com o acréscimo de
jornada nos demais dias úteis da semana, é procedimento
extremamente vantajoso ao trabalhador, pois possibilita o
convívio maior do empregado com a família nos finais de
semana.






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