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Trabalho aos sábados: como funciona quando hácompensação durante a semana?

Geralmente, as empresas que funcionam em dias comerciais, de

segunda a sexta-feira, adotam o sistema de compensação de

jornada.


Nessa prática, os empregados trabalham alguns minutos a mais

de segunda a sexta-feira e, em contrapartida, ficam

dispensados de cumprir expediente aos sábados.


Mas surge uma dúvida comum: e se o empregado for

chamado para trabalhar no sábado, mesmo já tendo feito a

compensação ao longo da semana?


Nessa hipótese, o sábado já está considerado como descanso

pela compensação realizada. Logo, se o empregado for

convocado, as horas prestadas deverão ser pagas como horas

extras.


Isso porque a compensação já “quitou” o sábado, e o trabalho

nesse dia representa um acréscimo de jornada.


Cuidados para a empresa:

  • Formalize a compensação de jornada em acordo;

  • Evite convocar empregados para o sábado quando este já

é compensado;

  • Caso seja inevitável, registre e pague corretamente as

horas como extras, evitando futuros passivos trabalhistas.


A partir de 11/11/2017, com a vigência da Lei nº 13.467 /2017

que incluiu o § 6º ao art. 59 da CLT, é lícito o regime de

compensação de jornada estabelecido por acordo individual,

tácito ou escrito, para a compensação no mesmo mês, o que

abrange o acordo de compensação semanal para exclusão do

trabalho aos sábados.


Benefício da compensação:


A dispensa do trabalho aos sábados, com o acréscimo de

jornada nos demais dias úteis da semana, é procedimento

extremamente vantajoso ao trabalhador, pois possibilita o

convívio maior do empregado com a família nos finais de

semana.

 
 
 

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