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Mesa de trabalho

PROTEJA OS SEUS MAIORES BENS

 

Comece hoje a planejar a sucessão dos seus negócios para garantir o proteção do seu patrimônio e a harmonia da sua família!

POR QUE FAZER UM

PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO?

 
 
 

Um bom planejamento sucessório traz segurança quanto ao patrimônio amealhado com tanto esforço e dedicação ao longo da vida, promovendo um legado para ser compartilhado com as gerações vindouras.

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Sucessão em vida

Você poderá escolher maneiras de transferir o patrimônio aos seus sucessores, inclusive ficando no comando do negócio, na administração de bens e direitos.

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Transição tranquila

Você poderá compartilhar com seus sucessores informações e estratégias preciosas sobre o negócio, seus pontos fortes, ameaças, vulnerabilidades e segredos indispensáveis para a continuação da empresa. 

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Redução de custos

O planejamento possibilita uma redução significativa da carga tributária, além de poder evitar gastos com escrituras e inventários.

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Proteção patrimonial

O planejamento prevê uma
série de mecanismos jurídicos e administrativos que podem proteger, de forma eficaz e lícita, o patrimônio familiar 
e empresarial.

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Maior organização

O planejamento permite maior organização pessoal, patrimonial, societária e tributária.

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Evita conflitos

Este é um dos pontos essenciais do planejamento sucessório: pode evitar partilhas problemáticas de bens e direitos que geram longos e intermináveis conflitos familiares.

O que podemos fazer por você?

 
 
 
Atendendo famílias empresárias há quase quatro décadas, a Hernandez e Ferreira Advocacia presta serviços ligados à estruturação de planejamentos sucessórios e suas revisões ao longo do tempo, contribuindo de forma efetiva para a perenização dos negócio.

Planejamento Sucessório completo

 

Atuação efetiva e pró-ativa na estruturação de planejamentos sucessórios, desde a escolha do tipo societário da holding ou da empresa patrimonial - se sociedade por ações, se limitada unipessoal ou pluripessoal - até às definições de quem participará do quadro de sócios ou que figurará como acionista, os administradores, as espécies de ações, como se dará a integralização do capital, se em dinheiro, bens ou direitos, os valores a serem considerados na realização desse capital, as doações de quotas ou participações societárias, a instituição de usufruto sobre elas e as cláusulas protetivas, como a inalienabilidade, a incomunicabilidade e a impenhorabilidade, sendo muitas vezes também recomendável o uso da cláusula de reversão para as doações, observando que as holdings e empresas patrimoniais geram maior eficiência na gestão do patrimônio das famílias envolvidas, redução de tributos, prevenindo também o surgimento de conflitos entre as partes interessadas.

Consultoria e assessoria

◆ Constituição de holdings de toda espécie, inclusive ligadas ao agronegócio, e de empresas patrimoniais

 

◆ Estruturação e reestruturação de empresas

 

◆ Elaboração de pactos antenupciais, visando a escolha do regime de bens mais adequado


◆ Alteração do regime de bens para pessoas casadas ou em união estável

 

◆ Formalização de uniões estáveis

◆ Contratos de namoro


◆ Reconhecimento de filiação de toda espécie, inclusive sócioafetiva

 

◆ Elaboração de testamentos públicos e particulares


◆ Doações


◆ Partilhas em vida

 

◆ Acordos de sócios


◆ Regimentos familiares

Serviços contenciosos

◆ Dissolução parcial de sociedades

◆ Apuração de haveres

◆ Divórcio

 

◆ Reconhecimento de união estável


◆ Dissolução de união estável

◆ Inventários e partilhas

◆ Anulação de testamentos

◆ Anulação partilhas e doações

◆ Sobrepartilhas

35 anos de experiência

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