POR QUE FAZER UM
PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO?
Um bom planejamento sucessório traz segurança quanto ao patrimônio amealhado com tanto esforço e dedicação ao longo da vida, promovendo um legado para ser compartilhado com as gerações vindouras.
Sucessão em vida
Você poderá escolher maneiras de transferir o patrimônio aos seus sucessores, inclusive ficando no comando do negócio, na administração de bens e direitos.
Transição tranquila
Você poderá compartilhar com seus sucessores informações e estratégias preciosas sobre o negócio, seus pontos fortes, ameaças, vulnerabilidades e segredos indispensáveis para a continuação da empresa.
Redução de custos
O planejamento possibilita uma redução significativa da carga tributária, além de poder evitar gastos com escrituras e inventários.
Proteção patrimonial
O planejamento prevê uma
série de mecanismos jurídicos e administrativos que podem proteger, de forma eficaz e lícita, o patrimônio familiar e empresarial.
Maior organização
O planejamento permite maior organização pessoal, patrimonial, societária e tributária.
Evita conflitos
Este é um dos pontos essenciais do planejamento sucessório: pode evitar partilhas problemáticas de bens e direitos que geram longos e intermináveis conflitos familiares.
Planejamento Sucessório completo
Atuação efetiva e pró-ativa na estruturação de planejamentos sucessórios, desde a escolha do tipo societário da holding ou da empresa patrimonial - se sociedade por ações, se limitada unipessoal ou pluripessoal - até às definições de quem participará do quadro de sócios ou que figurará como acionista, os administradores, as espécies de ações, como se dará a integralização do capital, se em dinheiro, bens ou direitos, os valores a serem considerados na realização desse capital, as doações de quotas ou participações societárias, a instituição de usufruto sobre elas e as cláusulas protetivas, como a inalienabilidade, a incomunicabilidade e a impenhorabilidade, sendo muitas vezes também recomendável o uso da cláusula de reversão para as doações, observando que as holdings e empresas patrimoniais geram maior eficiência na gestão do patrimônio das famílias envolvidas, redução de tributos, prevenindo também o surgimento de conflitos entre as partes interessadas.
Consultoria e assessoria
◆ Constituição de holdings de toda espécie, inclusive ligadas ao agronegócio, e de empresas patrimoniais
◆ Estruturação e reestruturação de empresas
◆ Elaboração de pactos antenupciais, visando a escolha do regime de bens mais adequado
◆ Alteração do regime de bens para pessoas casadas ou em união estável
◆ Formalização de uniões estáveis
◆ Contratos de namoro
◆ Reconhecimento de filiação de toda espécie, inclusive sócioafetiva
◆ Elaboração de testamentos públicos e particulares
◆ Doações
◆ Partilhas em vida
◆ Acordos de sócios
◆ Regimentos familiares
Serviços contenciosos
◆ Dissolução parcial de sociedades
◆ Apuração de haveres
◆ Divórcio
◆ Reconhecimento de união estável
◆ Dissolução de união estável
◆ Inventários e partilhas
◆ Anulação de testamentos
◆ Anulação partilhas e doações
◆ Sobrepartilhas