O controle de ponto britânico é uma expressão usada pela Justiça do Trabalho quando as folhas de registro de ponto de algum colaborador apresentam os mesmos horários por dias seguidos.
Sendo assim, a anotação britânica é a prática de manter um registro com os mesmos horários de entrada e saída para cada funcionário, todos os dias, como se esse fosse um retrato fiel da realidade.
Contudo, a Justiça do Trabalho não considera válido esses controles de ponto, sendo possível a condenação da empresa reclamada em uma ação trabalhista ao pagamento das horas extras com adicional de 50% (cinquenta por cento) ou com o adicional previsto em Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho firmado junto com o Sindicato da categoria.
Esse é posicionamento do Tribunal Superior do Trabalho, conforme disposto no enunciado do inciso III, da Súmula nº 338. Vejamos:
I - É ônus do empregador que conta com mais de 10 (dez) empregados o registro da jornada de trabalho na forma do art. 74, § 2º, da CLT. A não-apresentação injustificada dos controles de freqüuência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, a qual pode ser elidida por prova em contrário.
II - A presunção de veracidade da jornada de trabalho, ainda que prevista em instrumento normativo, pode ser elidida por prova em contrário
III - Os cartões de ponto que demonstram horários de entrada e saída uniformes são inválidos como meio de prova, invertendo-se o ônus da prova, relativo às horas extras, que passa a ser do empregador, prevalecendo a jornada da inicial se dele não se desincumbir.
Por isso, quando acontece o registro britânico a empresa pode ser prejudicada em uma eventual ação trabalhista, uma vez que inverte-se o ônus da prova relativo às horas extras, que passa a ser do empregador, prevalecendo a jornada indicada pelo empregado na ação se dele não se desincumbir.
Desse modo, a fim de evitar registros em horários indevidos e ainda o famigerado ponto britânico, recomendamos que a empresa adote o controle de ponto eletrônico para os colaboradores registrarem os horários de trabalho, que diferente do cartão de ponto físico, o colaborador registra as informações por meio de um relógio que fica instalado na parede de entrada das empresas.
Advogada Trabalhista Rafaela Meloni
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