Acidente de trabalho: até onde vai a responsabilidade da empresa?
- Rafaela Meloni
- há 22 horas
- 1 min de leitura
Todo empresário teme ouvir a notícia: “um funcionário
sofreu um acidente de trabalho”.
Além da preocupação humana e social, surge a dúvida: até
onde a empresa é responsável?
A resposta não é simples, mas entender os limites da
responsabilidade pode ajudar a reduzir riscos jurídicos e
financeiros.
Conceito de responsabilidade na Justiça do Trabalho
Na seara trabalhista, a responsabilidade do empregador é,
em regra, subjetiva, ante o art. 7º, XXVIII, da Constituição
Federal, competindo ao trabalhador o ônus probatório do dano,
nexo causal e culpa pelo acidente de trabalho, uma vez que é
fato constitutivo de seu direito (art. 818 da CLT; art. 373, I, do
CPC).
Excepcionalmente, o art. 927, parágrafo único, do Código Civil,
consagra a responsabilidade objetiva, sempre que a atividade
desenvolvida pelo empregado implique risco à sua integridade
física e psíquica, hipótese em que é prescindível a
demonstração da culpa do empregador.
Nesse caso, a empresa é responsabilizada independentemente
da existência de culpa, bastando apenas a comprovação do
nexo de causalidade entre o acidente e o trabalho realizado
pelo empregado.
A empresa responde mesmo sem culpa?
Em regra, o empregador responde quando há culpa ou
negligência, como por exemplo:
ausência ou fornecimento inadequado de Equipamentos
de Proteção Individual (EPI);
falta de treinamentos;
condições inseguras no ambiente de trabalho.




