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Acidente de trabalho: até onde vai a responsabilidade da empresa?

Todo empresário teme ouvir a notícia: “um funcionário

sofreu um acidente de trabalho”.


Além da preocupação humana e social, surge a dúvida: até

onde a empresa é responsável?


A resposta não é simples, mas entender os limites da

responsabilidade pode ajudar a reduzir riscos jurídicos e

financeiros.


Conceito de responsabilidade na Justiça do Trabalho


Na seara trabalhista, a responsabilidade do empregador é,

em regra, subjetiva, ante o art. 7º, XXVIII, da Constituição

Federal, competindo ao trabalhador o ônus probatório do dano,

nexo causal e culpa pelo acidente de trabalho, uma vez que é

fato constitutivo de seu direito (art. 818 da CLT; art. 373, I, do

CPC).


Excepcionalmente, o art. 927, parágrafo único, do Código Civil,

consagra a responsabilidade objetiva, sempre que a atividade

desenvolvida pelo empregado implique risco à sua integridade

física e psíquica, hipótese em que é prescindível a

demonstração da culpa do empregador.


Nesse caso, a empresa é responsabilizada independentemente

da existência de culpa, bastando apenas a comprovação do

nexo de causalidade entre o acidente e o trabalho realizado

pelo empregado.


A empresa responde mesmo sem culpa?

Em regra, o empregador responde quando há culpa ou

negligência, como por exemplo:

  • ausência ou fornecimento inadequado de Equipamentos

de Proteção Individual (EPI);

  • falta de treinamentos;

  • condições inseguras no ambiente de trabalho.

 
 
 
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