Aviso prévio proporcional aos anos trabalhados: Você sabia que o aviso prévio pode ultrapassar os 30 dias?
- Rafaela Meloni

- 11 de nov.
- 1 min de leitura
Desde a Lei nº 12.506/2011, o aviso prévio passou a ser
proporcional ao tempo de serviço do empregado. Funciona
assim:
Até 1 ano de contrato: 30 dias de aviso prévio.
A partir do 2º ano: acrescentam-se 3 dias por ano
trabalhado, até o limite de 90 dias.
Ou seja, um funcionário com 10 anos de casa tem direito a 60
dias de aviso prévio (30 + 30).
O aviso prévio projeta o contrato de trabalho
Um ponto importante, muitas vezes esquecido pelos
empregadores, é que o aviso prévio, seja ele trabalhado ou
indenizado, integra ao tempo de serviço do empregado
para todos os efeitos, conforme disposição do § 1º do artigo 487
da CLT.
Reflexos na prescrição trabalhista
Outro detalhe fundamental: o aviso prévio também impacta a
prescrição para o ajuizamento de reclamação trabalhista.
O prazo de 2 anos para que o empregado ajuíze uma ação
trabalhista só começa a contar depois do término do aviso
prévio, ainda que seja indenizado.
Exemplo: se a dispensa foi comunicada em 01/09 e o aviso
indenizado vai até 30/09, o prazo prescricional começa a contar
a partir de 01/10.
Conclusão
O aviso prévio proporcional não é apenas um “tempo a mais” no
contrato. Ele impacta direitos, cálculos e prazos. Por isso, é
essencial que a empresa esteja atenta a esses detalhes e conte
com orientação jurídica adequada para evitar surpresas na
Justiça do Trabalho.





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