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Aviso prévio proporcional aos anos trabalhados: Você sabia que o aviso prévio pode ultrapassar os 30 dias?

Desde a Lei nº 12.506/2011, o aviso prévio passou a ser

proporcional ao tempo de serviço do empregado. Funciona

assim:

  • Até 1 ano de contrato: 30 dias de aviso prévio.

  • A partir do 2º ano: acrescentam-se 3 dias por ano

trabalhado, até o limite de 90 dias.

Ou seja, um funcionário com 10 anos de casa tem direito a 60

dias de aviso prévio (30 + 30).

O aviso prévio projeta o contrato de trabalho

Um ponto importante, muitas vezes esquecido pelos

empregadores, é que o aviso prévio, seja ele trabalhado ou

indenizado, integra ao tempo de serviço do empregado

para todos os efeitos, conforme disposição do § 1º do artigo 487

da CLT.

Reflexos na prescrição trabalhista

Outro detalhe fundamental: o aviso prévio também impacta a

prescrição para o ajuizamento de reclamação trabalhista.

O prazo de 2 anos para que o empregado ajuíze uma ação

trabalhista só começa a contar depois do término do aviso

prévio, ainda que seja indenizado.

Exemplo: se a dispensa foi comunicada em 01/09 e o aviso

indenizado vai até 30/09, o prazo prescricional começa a contar

a partir de 01/10.

Conclusão

O aviso prévio proporcional não é apenas um “tempo a mais” no

contrato. Ele impacta direitos, cálculos e prazos. Por isso, é

essencial que a empresa esteja atenta a esses detalhes e conte

com orientação jurídica adequada para evitar surpresas na

Justiça do Trabalho.

 
 
 

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