O que fazer quando o INSS autoriza o retorno docolaborador, mas o médico do trabalho o considera inapto?
- Rafaela Meloni

- 22 de out.
- 2 min de leitura
Poucos empresários conhecem o termo “limbo previdenciário”,
mas ele representa um dos maiores riscos trabalhistas para as
empresas.
O cenário mais comum ocorre quando o empregado sofre um
acidente ou doença e é afastado pelo INSS. Após a perícia, o
INSS encerra o benefício, liberando o retorno ao trabalho, mas
ao se apresentar na empresa, o médico do trabalho entende que
ele ainda não está apto para reassumir suas funções.
Nessa situação, o trabalhador fica no chamado “limbo
previdenciário”: sem receber benefício do INSS e, muitas vezes,
sem receber salários da empresa.
E a pergunta que fica é: o que a Justiça do Trabalho
entende?
A jurisprudência predominante entende que a responsabilidade
recai sobre o empregador.
Assim, se o INSS deu alta, a empresa deve receber o
trabalhador. Caso discorde da decisão, deve buscar meios
legais para reverter a alta (como recurso administrativo ou
judicial), mas não pode deixar o trabalhador sem remuneração.
Portanto, compete ao empregador:
disponibilizar posto de trabalho compatível com eventual
limitação aferida pelo médico da empresa;
pagar os salários e demais verbas contratuais, ainda que
discorda da aptidão.
Isso porque os Tribunais entendem que, diante da divergência
entre o laudo do INSS e o médico do trabalho da empresa,
prevalece a decisão da autarquia previdenciária, que goza de
presunção relativa de legitimidade.
E se o empregado se recursar a retornar?
Se, contudo, procurado pela empresa, o trabalhador se recusa a
voltar às suas atividades sob a alegação de que recorreria
judicialmente da decisão do INSS.
Nesse caso, não há limbo previdenciário. A empresa cumpriu
sua obrigação e não pode ser responsabilizada pelo não
pagamento de salários ou benefícios.
Nessa hipótese, o ideal é que o empregador formalize por
escrito a convocação para retorno e registre a recusa do
empregado. Essa documentação é fundamental para
comprovar, em eventual processo, que a situação não se
caracteriza como limbo.
Conclusão:
O chamado limbo previdenciário é uma das situações mais
delicadas no direito do trabalho, porque pode gerar a
condenação da empresa ao pagamento de salários de todo o
período, além de indenização por danos morais.
Já na hipótese de recusa do empregado em retornar ao
trabalho, devidamente documentada, o risco jurídico é reduzido
para a empresa.
Por isso, é fundamental que o empregador sempre atue com
orientação jurídica especializada, garantindo segurança e
reduzindo passivos trabalhistas.






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