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O que fazer quando o INSS autoriza o retorno docolaborador, mas o médico do trabalho o considera inapto?

Poucos empresários conhecem o termo “limbo previdenciário”,

mas ele representa um dos maiores riscos trabalhistas para as

empresas.


O cenário mais comum ocorre quando o empregado sofre um

acidente ou doença e é afastado pelo INSS. Após a perícia, o

INSS encerra o benefício, liberando o retorno ao trabalho, mas

ao se apresentar na empresa, o médico do trabalho entende que

ele ainda não está apto para reassumir suas funções.


Nessa situação, o trabalhador fica no chamado “limbo

previdenciário”: sem receber benefício do INSS e, muitas vezes,

sem receber salários da empresa.


E a pergunta que fica é: o que a Justiça do Trabalho

entende?


A jurisprudência predominante entende que a responsabilidade

recai sobre o empregador.


Assim, se o INSS deu alta, a empresa deve receber o

trabalhador. Caso discorde da decisão, deve buscar meios

legais para reverter a alta (como recurso administrativo ou

judicial), mas não pode deixar o trabalhador sem remuneração.


Portanto, compete ao empregador:


  • disponibilizar posto de trabalho compatível com eventual

limitação aferida pelo médico da empresa;

  • pagar os salários e demais verbas contratuais, ainda que

discorda da aptidão.


Isso porque os Tribunais entendem que, diante da divergência

entre o laudo do INSS e o médico do trabalho da empresa,

prevalece a decisão da autarquia previdenciária, que goza de

presunção relativa de legitimidade.


E se o empregado se recursar a retornar?


Se, contudo, procurado pela empresa, o trabalhador se recusa a

voltar às suas atividades sob a alegação de que recorreria

judicialmente da decisão do INSS.


Nesse caso, não há limbo previdenciário. A empresa cumpriu

sua obrigação e não pode ser responsabilizada pelo não

pagamento de salários ou benefícios.


Nessa hipótese, o ideal é que o empregador formalize por

escrito a convocação para retorno e registre a recusa do

empregado. Essa documentação é fundamental para

comprovar, em eventual processo, que a situação não se

caracteriza como limbo.


Conclusão:


O chamado limbo previdenciário é uma das situações mais

delicadas no direito do trabalho, porque pode gerar a

condenação da empresa ao pagamento de salários de todo o

período, além de indenização por danos morais.


Já na hipótese de recusa do empregado em retornar ao

trabalho, devidamente documentada, o risco jurídico é reduzido

para a empresa.


Por isso, é fundamental que o empregador sempre atue com

orientação jurídica especializada, garantindo segurança e

reduzindo passivos trabalhistas.

 
 
 

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