Receita Federal ignora jurisprudência e passará a tributar créditos outorgados/presumidos de ICMS
- Felipe Luiz Piña

- há 21 horas
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Soluções de Consulta Cosit nº 216 e nº 4061 reacendem debate sobre a inclusão de incentivos fiscais na base do IRPJ e da CSLL. A decisão afeta, no Estado de São Paulo, principalmente, as transportadoras, a indústria alimentícia e os supermercados.
A Receita Federal voltou a suscitar insegurança jurídica ao editar as Soluções de Consulta Cosit nº 216 e nº 4061, por meio das quais defende a inclusão dos créditos presumidos de ICMS na base de cálculo do IRPJ e da CSLL apurados pelo lucro real. A orientação contraria entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e reafirmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), ambos no sentido de que tais créditos possuem natureza de incentivo fiscal, não integrando o conceito de receita ou lucro tributável.
Os créditos presumidos de ICMS representam benefícios concedidos pelos estados com o objetivo de estimular a atividade econômica e compensar desigualdades regionais. No Estado de São Paulo, são tratados pelo artigo 62 do RICMS e estão discriminados no Anexo III do Regulamento. Dentre eles, se encontram vários produtos agrícolas e também o transporte, quando exercido pela modalidade facultativa de crédito presumido de 20% sobre o valor da operação.
Ao buscar tributar o montante de crédito presumido, a Receita Federal adota uma postura que desconsidera o caráter extrafiscal do benefício e ignora a jurisprudência pacificada, segundo a qual a tributação dos créditos presumidos violaria o pacto federativo e o direito das unidades federadas de conceder incentivos próprios.
As novas soluções de consulta foram publicadas após sucessivas decisões judiciais que afastaram a incidência de IRPJ e CSLL sobre tais créditos. A tentativa de reabrir a discussão representa um retrocesso em termos de segurança jurídica e previsibilidade tributária, valores essenciais à atividade econômica.
Diante desse cenário, é fundamental que as empresas que usufruem de benefícios fiscais estaduais revisem seus procedimentos de apuração e avaliem os riscos de possíveis autuações com base nas novas orientações da Receita Federal. O suporte jurídico especializado nestes casos é essencial para preservar o direito ao incentivo e mitigar potenciais impactos financeiros decorrentes dessas possíveis autuações fiscais.
A área tributária da HERNANDEZ E FERREIRA ADVOCACIA acompanha de perto a movimentação da Receita Federal e está à disposição para analisar os efeitos práticos das Soluções de Consulta Cosit 216 e 4061, bem como orientar empresas na adoção de estratégias de planejamento tributário e na defesa contra autuações indevidas.



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