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OS EFEITOS DA SÚMULA 231 DO CARF E O AUMENTO DA LITIGIOSIDADE SOBRE CRÉDITOS DE PIS/COFINS

Formalismo rígido imposto pelo Conselho pode levar empresas ao Judiciário para assegurar o reconhecimento de créditos


A recente consolidação do entendimento firmado na Súmula 231 do CARF tem provocado preocupação entre empresas que apuram créditos de PIS e COFINS no regime não cumulativo. Segundo a orientação sumulada, o aproveitamento de créditos extemporâneos depende da retificação das declarações fiscais dos períodos de origem, reforçando um modelo de formalismo que aumenta a complexidade e o custo de conformidade das empresas.

Embora a legislação do PIS/COFINS busque assegurar a neutralidade tributária por meio da apropriação de créditos, a interpretação administrativa adotada pelo CARF impõe restrições que, na prática, dificultam o exercício desse direito. O foco excessivo na forma e não no conteúdo econômico da operação limita a utilização de créditos legítimos, mesmo quando plenamente demonstrados documentalmente.

Esse cenário gera um ponto de tensão relevante: ao exigir a retificação de declarações antigas, muitas vezes já alcançadas por decadência ou com efeitos fiscais sensíveis, o entendimento sumulado cria obstáculos que podem inviabilizar ou retardar o aproveitamento dos créditos, ainda que eles decorram de operações reais e comprovadas. Com isso, aumenta-se o risco de autuações e glosas fiscais, ampliando a incerteza para contribuintes que atuam em setores de alto volume operacional.

Como consequência, forma-se um ambiente propício à judicialização. A controvérsia acerca da prevalência da substância sobre a forma, especialmente quando o contribuinte consegue comprovar plenamente o direito creditório, tem levado muitas empresas a recorrer ao Poder Judiciário para garantir o reconhecimento dos créditos e afastar a rigidez procedimental imposta pela esfera administrativa.

Diante desse quadro, é recomendável que as empresas revisem seus processos internos de apuração, identifiquem créditos extemporâneos passíveis de questionamento e avaliem, com suporte jurídico especializado, as medidas preventivas e, eventualmente, contenciosas adequadas para resguardar seus direitos.

A área tributária da Hernandez e Ferreira Advocacia está à disposição para orientar na análise de créditos, na gestão de riscos relacionados à Súmula 231 e na adoção das estratégias adequadas para assegurar o pleno exercício do direito ao crédito.

 
 
 

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