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Homologação de sentença estrangeira - dúvidas frequentes



A homologação de sentença estrangeira é um procedimento que visa dar validade a um ato judicial estrangeiro.


Qualquer sentença estrangeira, inclusive de divórcio, só terá eficácia no Brasil após sua homologação pelo Superior Tribunal de Justiça.



Por que é necessário realizar a Homologação da Sentença Estrangeira?


A homologação da sentença estrangeira se faz necessária, principalmente, pelo princípio da Soberania Nacional, resguardada pela Constituição Federal.


Esse princípio trata-se da não obrigatoriedade de os países cumprirem determinação judicial ou cumprirem a Lei de outro país. Assim sendo, a homologação é um processo indispensável para que o ato judicial proferido em outro país produza efeitos no Brasil.


Por essa razão, uma sentença, ou seja, uma ordem judicial ou declaração judicial estrangeira, só tem eficácia dentro da sua própria jurisdição após o devido procedimento legal. No Brasil, a decisão estrangeira só produz efeitos dentro do território nacional após homologação na Corte Superior – STJ.



Como requerer a Homologação de uma Sentença Estrangeira?


O procedimento de homologação de sentença estrangeira segue os termos da Resolução n. 09/STJ, de 04/05/2005.


De acordo com a Resolução, a homologação deve ser requerida necessariamente por um advogado por meio de petição endereçada ao Ministro Presidente do STJ e protocolada junto à Coordenadoria de Processos Originários.



Quais são os requisitos indispensáveis para a Homologação de Sentença Estrangeira no Brasil?


São os seguintes:

• haver sido proferida por autoridade competente no país de origem;

• terem sido as partes citadas ou decisão decretando à revelia, que é ausência de manifestação por uma das partes;

• ter transitado em julgado; e

• estar autenticada pelo Consulado brasileiro e acompanhada de tradução por tradutor juramentado no Brasil.


A Sentença Estrangeira foi homologada. E agora, o que fazer?


Após transitada em julgado a decisão que homologar a sentença estrangeira, cumpre ao interessado requerer, independente de petição, a extração da “Carta de Sentença” (art. 12 da Resolução n. 09/STJ, de 04/05/ 2005). Trata-se de um documento expedido pela Coordenadoria de Execução Judicial mediante o pagamento de uma taxa.


De posse da “Carta de Sentença” o interessado irá requerer a averbação da homologação perante o Cartório de Registro Civil em que foi celebrado o casamento.


O nosso escritório conta com advogados especialistas em requerimentos de Homologação de Sentença Estrangeira.


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