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Foto do escritorMauricélia José Ferreira Hernandez

Empresas agora devem informar raça e etnia dos trabalhadores



O governo federal sancionou uma alteração na Lei do Estatuto da Igualdade Racial que torna obrigatório, para setores público e privado, o uso de formulários que registrem a raça e a etnia dos trabalhadores.


A alteração tem por objetivo subsidiar a implementação de políticas públicas pelo poder público.


Com a medida, a informação passa a ser obrigatória nos seguintes documentos:

  • Formulários de admissão e demissão no emprego;

  • Formulários de acidente de trabalho;

  • Instrumentos de registro do Sistema Nacional de Emprego (Sine), ou de estrutura que venha a suceder-lhe em suas finalidades;

  • Relação Anual de Informações Sociais (Rais), ou outro documento criado posteriormente com conteúdo e propósitos a ela assemelhados;

  • Documentos, inclusive os disponibilizados em meio eletrônico, destinados à inscrição de segurados e dependentes no Regime Geral de Previdência Social;

  • Questionários de pesquisas levadas a termo pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou por órgão ou entidade posteriormente incumbida das atribuições imputadas a essa autarquia.

Essa obrigatoriedade impacta diretamente os programas de conformidade à Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD, implementados ou que estejam em processo de implementação. Isso porque, os agentes de tratamento de dados pessoais precisarão tratar adicionalmente o dado “raça” em algumas rotinas administrativas que envolvem a gestão de pessoas, conforme relação citada acima, sendo necessário, portanto, atualizar os registros de operações de tratamento de dados pessoais, considerando a alteração de diversos processos.


As bases legais para o tratamento de dados sensíveis são: consentimento, cumprimento de obrigação legal, execução de políticas públicas, estudos por órgãos de pesquisas, exercício de direitos em processos administrativos/judiciais, proteção da vida/integridade física, tutela da saúde e prevenção à fraude aos dados do titular, sendo que no caso da alteração havida no Estatuto da Igualdade Racial, o tratamento de dados étnicos e raciais passa a ter como base legal o cumprimento de obrigação legal.


Dessa forma, além de os empregadores terem a obrigação de manter esses formulários contendo essas informações, deverão se atentar à adequação à Lei Geral de Proteção de Dados.


Vale lembrar que no texto da Lei que alterou o Estatuto da Igualdade Racial, não há previsão de eventuais sanções que poderão ser impostas aos empregadores que não obedecerem à obrigatoriedade das informações, mas há sanções previstas na LGPD no caso de não observância ao tratamento desses dados sensíveis.


Advogada Mauricélia José Ferreira Hernandez

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