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Controle de ponto móvel é legal? Como funciona?

Foto do escritor: Mauricélia José Ferreira HernandezMauricélia José Ferreira Hernandez

O controle de jornada de trabalho sofreu grandes mudanças quando foi editada a Portaria 1.510, pelo Ministério do Trabalho, em agosto de 2009, criando-se o Registro Eletrônico de Ponto e a utilização do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto - SREP.


O sistema de registro de ponto pelo celular, tablet, notebook, etc, foi trazido pela Portaria 373, de 2011. Em novembro de 2021 entrou em vigência a Portaria 671, do Ministério do Trabalho, substituindo as Portarias 1510 e 373.


Lembrando que a marcação de ponto é obrigatória para empresas que possuem acima de 20 empregados.


A Portaria 671, validou a possibilidade da marcação do ponto através de aparelhos eletrônicos móveis, como celular, tablet e notebook, o que gera maior mobilidade para os empregadores e empregados, especialmente para aquelas funções exercidas fora da sede da empresa.


Há, ainda, a questão da segurança e confiabilidade, pois algumas plataformas que desenvolvem o controle de ponto nessa modalidade, integram recursos como o reconhecimento facial e a biometria, além de ferramentas de geolocalização, que permitem aos gestores terem acesso aos locais em que as marcações aconteceram.


O registro de ponto pelo celular funciona da mesma forma que um modelo de controle tradicional, ou seja, ele marca o horário em que os colaboradores executam alguns eventos como: início da jornada, saída para o almoço, retorno e fim do expediente.


A marcação é feita pelo celular do colaborador, no qual há um sistema com banco de dados e uma interface que armazena os dados em nuvem, permitindo que, além de realizar o registro de ponto, a empresa possa acessar o sistema em tempo real para fazer a gestão e o tratamento de ponto.


Feitas essas considerações, é imprescindível que o empregador, ao adotar esse sistema de marcação de ponto via aparelho eletrônico, firme um termo de cessão de uso de equipamento móvel, no qual deverão conter as regras a serem observadas pelos colaboradores, como por exemplo: cuidado no manuseio, não ceder o equipamento a terceiros, o que fazer caso o software do ponto não funcione etc.


Advogada Mauricélia José Ferreira Hernandez

 
 
 

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