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"Carnaval é ponto facultativo" - O que isso significa para a sua empresa?


Carnaval é ponto facultativo - o que isso significa para a sua empresa?

Apesar de muitas empresas adotarem a data como um período prolongado de folga, carnaval não é um feriado nacional e sim um ponto facultativo. Mas o que isso significa?


Veja as principais diferenças entre os dois termos, o que isso significa para sua empresa e como conceder folga de carnaval.


Qual é a diferença entre “ponto facultativo” e “feriado”?


A maior diferença entre os dois termos é a obrigatoriedade. Apesar de também estar previsto por lei, o ponto facultativo, como o próprio nome diz, é opcional, principalmente para o setor privado. O ponto facultativo é estabelecido pelos governadores/prefeitos e faz com que a empresa decida se os profissionais deverão trabalhar naquele dia ou não. Ou seja: não é a esfera pública que toma a decisão, mas sim a privada.


No caso dos órgãos públicos, não existe ponto facultativo: na verdade, qualquer data considerada dentro dessa “categoria” é vista como um feriado, assim como todos os outros estabelecidos no calendário nacional.


Já os feriados, tratam-se de datas oficializadas nos calendários do governo, seja federal, estadual ou municipal. A dispensa do trabalho é obrigatória.


O que significa dizer que carnaval é ponto facultativo?


Grande parte das empresas considera a terça-feira de carnaval como sendo feriado, bem como o meio dia da quarta-feira de cinzas, já que, geralmente, o expediente, inicia-se após às 12 horas.


A terça-feira de carnaval pode ser considerada feriado estadual ou municipal se houver alguma lei determinando isso.


Isso significa que as empresas não são obrigadas a dar folga, muito menos permitir que os funcionários emendem esses dias.


A maioria das empresas acaba dando esses dias de folga ou fazendo compensação de horas, mas não existe essa obrigação.


Há determinadas convenções coletivas que prevêm como feriado a terça-feira de carnaval, como é o caso dos bancários, mas a maioria das categorias profissionais não possuem essas previsão.


Algumas repartições públicas consideram a data como ponto facultativo, como é o caso do governador João Doria que, em São Paulo, decretou ponto facultativo nas repartições públicas do Estado entre os dias 28 de fevereiro e 2 de março. Ou seja, não haverá expediente nos órgãos públicos nesses dias.


Como conceder folga de carnaval?


Nos municípios em que não houver lei determinando que o carnaval, ou qualquer outro dia comemorativo por tradição, seja feriado, há basicamente três possibilidades dos trabalhadores usufruírem da folga sem prejuízos salariais, possibilitando também à empresa adequar a jornada de trabalho às suas necessidades de produção e demanda de serviços:


1ª) Compensação das horas desse(s) dia(s) mediante banco de horas;


2ª) Compensação das horas mediante acordo de compensação, onde durante um período há um elastecimento da jornada, desde que não ultrapasse o limite máximo diário estabelecido por lei.


3ª) Adoção pela empresa de folga nesse dia.


É importante que a empresa observe, contudo, que se optar por conceder a terça-feira como folga/abono, de maneira habitual, ou seja, por vários anos, se desejar alterar essa regra no futuro, poderá ter problemas, já que a situação terá incorporado ao contrato de trabalho.


Advogada Mauricélia José Ferreira Hernandez

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