Acreditar que a assinatura do empregado resolve tudo pode custar caro à empresa
- Rafaela Meloni

- há 1 dia
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É muito comum ouvir de empresários a seguinte afirmação: "Mas ele assinou o documento."
O que diz a Justiça do Trabalho?
Embora a assinatura do empregado seja importante e, em muitos casos, constitua um elemento de prova, ela não torna o documento automaticamente incontestável perante a Justiça do Trabalho.
Isso porque, no processo do trabalho, aplica-se o Princípio da Primazia da Realidade, segundo o qual os fatos efetivamente ocorridos prevalecem sobre aquilo que está apenas formalizado em documentos.
Em outras palavras, de nada adianta um documento estar formalmente assinado se, na prática, a rotina de trabalho era diferente.
É justamente por isso que a assinatura do empregado, isoladamente, nem sempre é suficiente para afastar uma condenação.
Esse é um dos equívocos que mais observo na advocacia trabalhista empresarial e que, não raras vezes, acaba contribuindo para o aumento do passivo trabalhista das empresas.
A assinatura do empregado é importante, mas não é suficiente.
Isso não significa que a assinatura do empregado seja irrelevante. Pelo contrário, ela constitui um importante elemento de prova e demonstra que determinado documento foi apresentado e, em princípio, aceito pelo trabalhador.
Entretanto, ela deve estar acompanhada de outros elementos que comprovem que a realidade da relação de trabalho corresponde ao que foi formalizado.
Situações em que a assinatura, sozinha, pode não proteger a empresa:
1) Horas extras: Imagine uma empresa que paga horas extras regularmente e possui recibos assinados pelo empregado.
À primeira vista, a documentação parece suficiente. No entanto, durante uma ação trabalhista, os controles de jornada demonstram que o empregado realizava uma quantidade maior de horas extras do que aquela efetivamente quitada.
Nesse caso, a assinatura nos recibos, por si só, não impedirá eventual condenação ao pagamento das diferenças.
2) Banco de horas: O mesmo ocorre com o banco de horas.
Ainda que exista um acordo assinado pelo empregado, o sistema pode ser considerado inválido caso a compensação não observe os requisitos previstos na legislação ou na norma coletiva aplicável.
Se a compensação não for realizada corretamente ou os registros de jornada apresentarem inconsistências, a empresa poderá ser condenada ao pagamento das horas extraordinárias correspondentes.
3) Acúmulo de função: Outro exemplo bastante recorrente envolve o acúmulo de função.
Não é incomum que o contrato de trabalho ou a descrição de cargos esteja assinado pelo empregado, prevendo determinadas atividades.
Entretanto, no dia a dia, ele passa a exercer atribuições significativamente distintas daquelas originalmente contratadas.
Em uma eventual ação trabalhista, a discussão será baseada na realidade das atividades efetivamente desempenhadas, e não apenas no conteúdo do documento assinado.
Então, o que realmente protege a empresa?
Esses exemplos demonstram que a assinatura é apenas um dos elementos que compõem a prova. Ela é relevante, mas dificilmente será suficiente quando estiver isolada e em desacordo com a realidade vivenciada no ambiente de trabalho.
Na prática, o que efetivamente fortalece a posição da empresa é a coerência entre a documentação e a rotina operacional.
Controles de jornada confiáveis, registros de pagamento compatíveis, descrição de funções atualizada, fiscalização adequada do cumprimento das normas internas e uma gestão documental organizada costumam representar uma proteção muito mais efetiva do que a simples coleta de assinaturas.
Por isso, antes de acreditar que determinado documento "resolve o problema" apenas porque foi assinado pelo empregado, vale a pena refletir sobre uma pergunta simples: se esse documento fosse analisado hoje em uma ação trabalhista, ele retrataria fielmente a realidade da empresa?
Na Justiça do Trabalho, a documentação continua sendo indispensável. Contudo, ela somente cumprirá seu papel quando refletir, de forma verdadeira e consistente, aquilo que efetivamente acontece no dia a dia da relação de emprego.
É justamente essa compatibilidade entre a prática e os registros que reduz riscos e contribui para a prevenção de passivos trabalhistas.
Em muitos casos, o passivo trabalhista não surge pela ausência de documentos, mas pela falta de compatibilidade entre o que eles registram e o que efetivamente acontece no dia a dia da empresa.
Uma análise preventiva da documentação, dos procedimentos internos e da rotina de trabalho permite identificar inconsistências antes que elas se transformem em uma ação trabalhista.
Investir em prevenção é, quase sempre, uma medida muito mais eficiente e menos onerosa do que administrar os impactos de uma condenação judicial.

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