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Doar em vida com serenidade: o que a LC 227/2026 muda no ITCMD e nas doações

Um convite para entender, de forma simples, as novas regras que passam a orientar as doações e o planejamento sucessório, e por que este é um bom momento para conversar sobre o assunto.


Doar em vida é, quase sempre, um gesto de cuidado. É a maneira que muitas famílias encontram de organizar o futuro com tranquilidade, transmitir, ainda em vida, aquilo que construíram ao longo de anos de dedicação, evitar possíveis conflitos entre herdeiros e pagamentos inesperados e elevados de imposto. Talvez por isso o tema desperte tanto afeto, e também seja palco para tantas dúvidas.


Quando as regras que envolvem as doações mudam, vale a pena compreendê-las com calma. Foi justamente uma dessas mudanças que a Lei Complementar nº 227/2026 trouxe, e é sobre ela que gostaríamos de conversar aqui.


O que é a LC 227/2026?


Sancionada em 13 de janeiro de 2026 e publicada no dia seguinte, a nova lei complementar nasceu no contexto da Reforma Tributária, inaugurada pela Emenda Constitucional nº 132/2023. Embora a maior parte do seu texto cuide do novo imposto sobre o consumo, alguns de seus artigos tocam de perto a vida das famílias: são as primeiras normas gerais de âmbito nacional sobre o ITCMD, o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, aquele que incide sobre heranças e sobre as doações.


Até então, cada Estado organizava esse imposto de um jeito. A partir de agora, algumas diretrizes passam a valer de maneira uniforme para todos os Estados e para o Distrito Federal, trazendo mais previsibilidade, e também alguns pontos que merecem a nossa atenção.


O que muda para quem pretende doar


Três novidades se destacam quando o assunto são as doações.


Alíquotas progressivas, no lugar da alíquota fixa. A lei tornou obrigatória a progressividade do ITCMD: quanto maior o valor transmitido, maior tende a ser o percentual do imposto, respeitado o teto de 8% definido pelo Senado Federal. Para São Paulo, isso representa uma mudança significativa, já que o Estado praticava, desde o ano 2000, uma alíquota única de 4%, uma das mais baixas do país.


A base de cálculo passa a ser o valor de mercado. O imposto será calculado sobre o valor de mercado do bem ou direito na data da doação. É um critério mais fiel à realidade patrimonial, mas que, na prática, pode elevar o valor devido em relação a referências anteriores.


As doações sucessivas passam a ser somadas. Este talvez seja o ponto mais delicado. Muitas famílias adotavam a estratégia de doar aos poucos, em parcelas ao longo do tempo, para permanecer dentro das faixas de isenção ou das alíquotas menores. Em São Paulo, por exemplo, há hoje um limite anual de isenção para doações entre o mesmo doador e o mesmo beneficiário (em São Paulo, o limite de isenção este ano de 2026 alcança algo em torno de R$96 mil). A LC 227/2026 permite que os Estados passem a somar as doações sucessivas entre as mesmas pessoas, aplicando a tabela progressiva sobre o valor acumulado e descontando o imposto recolhido em cada etapa. Na prática, o fracionamento, isoladamente, deixa de produzir o mesmo efeito, dependendo do prazo de consolidação que cada Estado vier a estabelecer.


Vale ainda mencionar, de passagem, que a lei ampliou o conceito de doação, alcançando diversas situações de transmissão gratuita de patrimônio, e passou a disciplinar a tributação de bens e estruturas localizados no exterior; temas que ganham relevância em planejamentos mais complexos.


A partir de quando tudo isso vale?


As novas alíquotas progressivas dependem de leis estaduais que as implementem, respeitados os prazos constitucionais de anterioridade (anual e de noventa dias). Os Estados que editarem suas leis ao longo de 2026 poderão, em regra, aplicar as novas regras a partir de 2027.


São Paulo, especificamente, ainda não aprovou a sua nova lei, segue, por ora, com a alíquota fixa de 4%, enquanto o projeto correspondente tramita na Assembleia Legislativa. E há uma garantia importante: as doações concluídas não são alcançadas de forma retroativa, em respeito ao princípio da irretroatividade.


O que isso significa, na prática


Existe, neste momento, uma janela de transição. Para quem já pensava em antecipar a transmissão de patrimônio em vida, este é um bom período para revisitar o planejamento com calma e orientação: avaliando as doações em andamento, eventuais holdings familiares e o cenário patrimonial como um todo. Não se trata de pressa, mas de atenção: cada família tem uma realidade própria, e a decisão de doar envolve custos, tributos correlatos e, sobretudo, o que faz sentido para aquele projeto de vida.


Mais do que números e alíquotas, o planejamento sucessório é um exercício de cuidado com quem fica. E fazê-lo com serenidade, no tempo certo e bem acompanhada, continua sendo sempre o melhor caminho.

 
 
 

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