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Recuperação Tributária

Recupere créditos com a redução da base de cálculo do Sistema “S”, Incra e salário-educação 

Recupere créditos
tributários

Sua empresa recolhe as contribuições para o chamado Sistema “S” (SESI, SESC, SENAC, SENAI, SENAT) e salário educação pelo valor da folha de salários? 

Então saiba que você pode estar pagando valores maiores que os devidos

e poderá ser ressarcido pelo governo.

Isso é possível diante do posicionamento adotado pelo Superior Tribunal de Justiça, que tem resolvido essa questão favoravelmente aos contribuintes!


As "contribuições de terceiros" são uma das formas pelas quais empresas contribuem com a concretização de direitos sociais, como educação, saúde, lazer e bem-estar, destinadas predominantemente às entidades que formam o "Sistema S" — Senai, Sesi, Senac, Sesc, Sebrae, Senar, Sest, Senat e Sescoop- Incra e salário-educação.

Segundo o STJ, essas contribuições devem incidir sobre a folha salarial
limitada ao valor correspondente a 20 salários-mínimos.
 
Ou seja, se a folha de salários da sua empresa for maior do que essa quantia (atualmente em torno de R$26.400,00), é interessante buscar algumas ações:

  1. Recuperar os valores pagos a mais quando a base de cálculo excedeu os 20 salários mínimos
     

  2. Realizar o pagamento com base no limite de 20 salários mínimos a partir de agora.


É recomendável, de qualquer forma, o ingresso imediato de medida judicial que permita o pagamento das quantias incontroversas (calculadas até o limite de 20 salários mínimos) e o depósito judicial dos valores excedentes.
 
Essas medidas suspenderão a exigibilidade dos valores e, se a empresa vencer a ação, ela poderá receber de volta os depósitos atualizados e ainda reaver os valores pagos a mais nos últimos 5 anos, contados do ajuizamento da ação.

Neste caso, é imprescindível contar com um escrit
ório de advocacia de confiança!

 

Exemplo prático

Empresa X, com folha de pagamento de R$ 100.000,00

 

Paga hoje R$ 5.800,00/mês de contribuição para terceiros

 

Com a redução da base de cálculo, deixa de ser 5,8% do total da folha de pagamento,

e passa a ser 5,8% de 20 salários mínimos: R$ 1.276,00/mês.

 

 Gerando uma economia mensal R$ 4.524,00/mês 

 

A empresa também pode reaver a diferença de alíquota dos últimos 5 anos considerando 65 meses, temos um montante de:  R$ 294.060,00  a ser ressarcido  ou usado para compensação de créditos. 

Para isso, é imprescindível contar com um escritório de advocacia de confiança 

que irá avaliar a situação da sua empresa e entrar com uma ação judicial que possibilite recuperar os valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos ou reduzir significativamente o encargo tributário.

Como funciona?

O que podemos fazer por você?

 
 
 
Atendendo famílias empresárias e cooperativas há quase quatro décadas, a Hernandez e Ferreira Advocacia presta serviços ligados ao planejamento tributário, visando alternativas legais de redução da carga tributária e aproveitamento de créditos tributários no menor tempo possível.

PRATICIDADE • AGILIDADE • PRECISÃO • SEGURANÇA 

35 anos de experiência

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