
Decisão do TRT de São Paulo reconhece COVID-19 como doença ocupacional

Em recente decisão e de forma unânime, o TRT de São Paulo reconheceu que empregados foram contaminados pelo coronavírus no ambiente de trabalho, com base na prova de que a empresa não tomou todas as medidas para prevenir tal contaminação, e que as que as medidas adotadas não foram suficientes para a contenção necessária.
O reconhecimento da COVID-19 como doença ocupacional equivale ao acidente do trabalho, onde o empregado tem estabilidade de 01 (um) ano, caso seja afastado do trabalho por mais de 15 dias.
A condenação impôs à empresa, ainda, que fossem adotadas uma série de protocolos sanitários. Por exemplo, aplicar um questionário diário aos trabalhadores, como forma de fazer triagem dos que podem estar contaminados; considerar como suspeito de portar o vírus quem registrar temperatura corporal acima de 37,5º; afastar do trabalho presencial os empregados considerados suspeitos, com manutenção da remuneração; afastar do trabalho presencial aqueles que tiveram contato com trabalhadores que efetivamente se contaminaram; e liberar do trabalho presencial todos os trabalhadores com sintomas de Covid-19, além de proceder a uma limpeza diária e intensiva das instalações.
Caso a empresa não respeite a decisão, sofrerá uma pena de multa diária de R$ 2.000,00 (dois mil reais), limitada a 30 dias.
Dessa forma, conforme já orientamos, as empresas devem adotar todas as medidas de prevenção, dentre as quais destacamos:
fornecimento de máscara;
distanciamento entre os colegas;
adoção do trabalho em home office;
medição da temperatura corporal;
fornecimento do álcool em gel;
manter o ambiente de trabalho sempre higienizado e desinfectado (superfícies,
mesas, objetos, telefones, teclado);
Incentivar trabalhadoras(es) para que lavem as mãos regularmente, provendo
acesso fácil a estações de lavagem, com água e sabão; e
promover ações de educação e comunicação acerca da COVID-19 ampliando a adesão às medidas de prevenção.
É importante que as empresas fiscalizem o cumprimento dessas medidas pelos trabalhadores, aplicando-lhes, em caso de desobediência, as penalidades de advertência, suspensão e até mesmo de dispensa por justa causa.
A fiscalização é de extrema importância, pois constitui-se na prova da empresa contra a alegação de que a contaminação ocorreu no ambiente de trabalho. Advogada Mauricélia José Ferreira Hernandez