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Foto do escritorMauricélia José Ferreira Hernandez

Trabalhador que se recusar a tomar vacina ou usar máscara pode ser demitido por justa causa?

Quais as consequências para o empregado que se recusa a fazer uso da máscara no ambiente de trabalho e a receber a vacina contra a COVID-19?



O descumprimento dos protocolos de combate à pandemia do novo coronavírus, como o não uso de máscara no local de trabalho e a recusa à imunização pela vacina, pode implicar em penalidades de advertência, suspensão e até mesmo dispensa por justa causa, tendo em vista a proteção à coletividade, direito que sobrepõe ao individual. No que diz respeito à máscara, a obrigatoriedade de uso é decorrente de lei federal, decretos municipais e estaduais. No ambiente de trabalho, a empresa deve esclarecer a necessidade do uso, como equipamento de proteção individual, o que é legalmente obrigatório, não podendo se falar em infração a direito fundamental ou da personalidade do empregado.


Já no caso das vacinas contra a Covid-19, o Ministério Público do Trabalho (MPT) elaborou

um guia técnico interno direcionado aos procuradores do trabalho que orienta a dispensa por justa causa na hipótese de recusa do empregado em tomar a vacina de Covid-19.

Vejamos algumas das orientações:

1) As empresas devem incluir o risco de contágio pela Covid-19 no seu Programa de

Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), bem como o programa de vacinação no

Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO);

2) Sendo clinicamente JUSTIFICADA a recusa, a empresa deverá adotar medidas de

proteção ao trabalhador, como por exemplo, sua transferência para o trabalho não

presencial;

3) Havendo recusa INJUSTIFICADA, é cabível como último caso, a aplicação da dispensa

por justa causa como ato de indisciplina e insubordinação;

4) Antes da aplicação de eventual sanção por parte do empregador, deve ser antecedida,

de avalição clínica pelo médico do trabalho, orientando acerca dos riscos de contágio,

bem como esclarecendo sobre as consequências jurídicas da recusa injustificada.


Lembramos, ainda, que o empregador deve implementar práticas internas de divulgação dos riscos do vírus, da necessidade de proteção, fornecendo e estimulando o uso de máscaras, de álcool em gel, limpeza constante do ambiente e dos equipamentos de trabalho, bem como promovendo mudanças no mobiliário, visando o distanciamento entre os colegas de trabalho.


Advogada Mauricélia José Ferreira Hernandez Advogada Rafaela Meloni


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